EECIT: Provedora de Justiça/MNP recomenda prazo máximo para permanência de estrangeiros que se encontrem sozinhos

Date of article: 09/10/2019

Daily News of: 13/12/2019

Country:  Portugal

Author: National Ombudsman of Portugal

Article language: pt

A Provedora de Justiça, atuando como titular do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) da tortura e maus-tratos, endereçou uma recomendação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para evitar situações de isolamento excessivo de pessoas que permanecem detidas nos Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporárias (EECIT) dos aeroportos, enquanto esperam pela decisão de autorização de entrada no país.

A recomendação da Provedora de Justiça exorta o SEF a estabelecer, findo um período máximo de sete dias de detenção, um mecanismo sistemático de transferência para a Unidade Habitacional de Santo António (UHSA) de estrangeiros desacompanhados que se encontrem privados de liberdade em EECIT, de forma a evitar situações de isolamento excessivo. Idêntica disposição vigora já nos casos de detenção, em EECIT, de menores de 16 anos acompanhados.

A UHSA, no Porto, é presentemente o único Centro de Instalação Temporária de estrangeiros/requerentes de asilo com condições adequadas de habitabilidade e de apoio jurídico, social, médico e psicológico.

Instituído em 2013, o MNP é uma entidade independente a funcionar no âmbito da Provedoria de Justiça que realiza visitas sem aviso prévio a locais de detenção com o objetivo de prevenir situações de tortura, maus-tratos ou outros abusos.

A sua atuação centra-se nos estabelecimentos prisionais, centros educativos para detenção de jovens e centros de instalação temporária de estrangeiros (e espaços equiparados), sendo também realizadas visitas a outros locais de privação de liberdade, como a celas de detenção em esquadras ou tribunais, e a unidades hospitalares com internamento psiquiátrico.

O MNP tem o poder de fazer recomendações às autoridades competentes no sentido de melhorar deficiências detetadas ou de reparar situações que não sejam compatíveis com as obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado português.

Para ler a recomendação na íntegra, clique aqui.

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